x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 358

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 09:38

Pessoal bom dia, por favor uma duvida,
A informação do Pagamento de assistência médica dos Sócios da empresa que recebem pró labore  é informada no Esocial  ou na EFD Reinf, e familiares dos sócios ativos e ex-sócios que não tem o vinculo na folha mas a empresa que paga a assistência médica sem qualquer tipo desconto, a informação é na EFD Reinf ??
Alguma orientação sobre o assunto.
Leandro Alves.

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 14 abril 2026 | 10:11

Bom dia,
A duvida ainda persiste, que é a questão dos familiares dos sócios, ex-sócios e outros que a empresa paga a assistência médica e não tem vinculo com a folha sem nenhum desconto ou reembolso por esses citados, essa informação é na EFD Reinf ??

Att,

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 14 abril 2026 | 10:27

Bom dia, se a empresa paga o plano integral aos sócios sem nenhuma contraprestação, não deve ser informado na EFD-REINF, uma vez que os mesmos não poderão utilizar esses pagamentos para dedução no imposto de renda

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 16:35

Maicon boa tarde,
Então essa informação é obrigatória no E-Social porque o Sócio com retirada de Pró Labore tem vinculo de folha de pagamento e as demais pessoas sem vinculo na folha de pagamento, ainda que a empresa arque com 100% do custo do convenio e não haja desconto vai ser informado na EFD Reinf.
É isso ou estou ainda perdido na informação ???

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 21:39

Plano de saúde com reembolso através de desconto no pró-labore => e-Social.
Plano de saúde com reembolso através de pagamento pelo sócio à empresa/desconto em lucros distribuídos => REINF.
Titular e dependentes e informar valor do reembolso (parcial ou total).

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade